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Ofício Circular Nº 5/2024/CGPO/DIFES/SESU/SESu-MEC

Brasília, 19 de janeiro de 2024.

 

Aos(Às) Senhores(as) Dirigentes das Instituições Federais de Educação Superior (IFES)

  

Assunto: Previsão de entrega/inauguração de obras das IFES em 2024 e Nova funcionalidade SIMEC Monitoramento de Obras

Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.000779/2023-63

 

  Senhores(as) Dirigentes,

 

   Em atenção às atividades desta Coordenação-Geral de supervisão, orientação e acompanhamento da execução de ações de infraestrutura das Instituições Federais de Educação Superior estabelecidas no inciso VII, do art. 23 do Decreto nº 11.342, de 01 de janeiro de 2023, solicitamos informações relacionadas às obras concluídas e/ou em andamento com previsão de entrega/inauguração no decorrer de 2024.

   Com vistas à consolidação dessas informações, solicitamos o envio até o dia 09/02/2024 do anexo Inaugurações 2024 Slide Formulário e Exemplos.pptx devidamente preenchido, em formato Power Point, exclusivamente para o endereço eletrônico cgpo.difes-sesu@mec.gov.br, com o assunto “Previsão de entrega/inauguração de obras o ano de 2024 (Sigla da Universidade)”.

   Ressaltamos que esses dados serão utilizados no planejamento desta Secretaria de Educação Superior, bem como dos representantes do Ministério da Educação.

   Caso haja alteração das datas previstas para as inaugurações em um momento posterior ao envio do cadastro da obra, solicitamos a gentileza de atualizar tal informação junto à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento das IFES (CGPO/DIFES/SESu).

  Também nesta oportunidade informamos a evolução do sistema Monitoramento de Obras com a nova funcionalidade que se encontra disponível para tratar de assuntos de Inaugurações, o qual poderá ser acessada através da aba “Inauguração”, para orientação de preenchimento anexo o Roteiro aba Inauguração SIMEC Obras.pdf.

   Esta funcionalidade obrigatória aparece quando a obra em tratativa houver atingido a marca de 90% de execução e o vistoriador for incluir uma nova vistoria. O não preenchimento desta aba “Inauguração” irá impedir a inclusão de uma nova vistoria técnica.

   Para prosseguir no preenchimento da aba “Inauguração” é necessário que o usuário tenha o perfil do tipo “Gestor Unidade”, justifica-se tal exigência visto que esta é uma decisão estratégica dos dirigentes da instituição, o qual definirão a relevância da obra para solenidade de inauguração, calendário e recursos aplicados.

   Importante ressaltar que todos os campos possíveis de preenchimento devam ser preenchidos, como:  Previsão de Inauguração, Início do ano letivo, Nr° de alunos beneficiados, Força de Trabalho, Equipamentos, Mobiliários e Fonte de Recursos.

  Também é importante inserir no mínimo 3 fotos representativas da Edificação/Obra, entendendo-se por representativa o que demonstra a Construção/Obra como um todo, como fachadas, prédio de melhor apresentação do conjunto, panorâmicas. Detalhes panorâmicos de interiores também podem ser inseridos como: interiores de Laboratórios, Auditórios, Bibliotecas, Administrativos e Salas de Aula.

  Reiteramos a necessidade de transparência na gestão das obras de engenharia executadas no âmbito das universidades federais, exigida tanto pelos órgãos de controle quanto pela sociedade civil. Ademais, a identificação correta e atualizada das obras é fundamental para a elaboração de estudos, análises e diagnósticos voltados a políticas públicas, com potencial de implementação pela Secretaria de Ensino Superior – SESu, além de orientar melhorias no sistema de monitoramento e auxílio ao processo decisório. 

  A ferramenta utilizada pelo Ministério da Educação para o acompanhamento das citadas obras é o módulo Monitoramento de Obras do SIMEC. Com o intuito de que as informações constantes nesse módulo sejam as mais fidedignas e representem a situação atual das obras, solicitamos que dados sejam inseridos no sistema em questão pela área técnica da universidade e constantemente atualizados, considerado um intervalo máximo entre atualizações de até 60 dias.

 Além da atualização das informações contratuais, é essencial que as orçamentárias, relativas a empenho e liquidação, sejam corretamente inseridas. Solicitamos, ainda, que a universidade verifique a necessidade de inclusão/atualização de:

   A atualização dos dados também deverá ser realizada em obras paralisadas, conforme cada caso, sendo que a indicação correta das restrições porventura existentes, bem como os valores referentes à execução orçamentária, também são de igual importância.

  Salientamos que o estabelecimento de tais fluxos de atividades são processos sujeitos aos ajustes que a legislação e prática no assunto requerem, sendo que quaisquer modificações nos trâmites ora estabelecidos serão comunicadas à Rede Federal de Ensino Superior, oportunamente.

 Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo que as dúvidas podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico cgpo.difes-sesu@mec.gov.br ou pelo telefone (Whatsapp) 61 -2022-8167.

 

   Atenciosamente,

 

 

ALDOUS PEREIRA ALBUQUERQUE

Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento das IFES

 

 

TÂNIA MARA FRANCISCO

Diretor de Desenvolvimento da Rede de IFES

 

Anexos:

I  - Documento-modelo: Ficha modelo - Inaugurações 2024 (SEI nº 4596633).

II - Documento-modelo:  Roteiro aba Inauguração SIMEC Obras (SEI nº 4596485).

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aldous Pereira Albuquerque, Coordenador(a)-Geral, em 19/01/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tânia Mara Francisco, Diretor(a), em 29/01/2024, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4596471 e o código CRC D10BAC76.




Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.000779/2023-63 SEI nº 4596471